O Ibama concedeu mais tempo para que os portos de Paranaguá e Antonina apresentem estudos de regularização ambiental. O Plano de Emergência Individual deverá ser entregue em 30 dias e a Avaliação Ambiental Integrada, em 18 meses.
A liberação das licenças de operação relativas às dragagens de manutenção e de aprofundamento fica condicionada ao cumprimento dos prazos.