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10/3/2010

Montadora é multada em R$ 3 milhões por defeito não retificado em veículos fabricados a partir de 2004

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O Diário Oficial da União publica na edição de hoje (10) a decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) que multou a Fiat Automóveis S.A. em R$ 3 milhões. A multa corresponde ao valor máximo previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O motivo foi a não realização de recall nos veículos Fiat Stilo fabricados a partir de 2004. Laudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comprovou a existência de um defeito que pode causar a soltura das rodas traseiras. O Denatran recomendou a substituição dos cubos das rodas traseiras por cubos fabricados em aço forjado nos veículos fabricados a partir de abril de 2004.

A análise foi recomendada ao Denatran pelo Grupo de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (Gepac) do Ministério da Justiça, após denúncias de consumidores. Entre 2007 e 2008, durante processo administrativo instaurado pelo DPDC, foram noticiados cerca de 30 acidentes envolvendo desprendimento da roda com veículos fabricados entre 2004 a 2008.

Em nota divulgada ontem, a montadora informou que discordava totalmente do laudo que determinou defeito nas rodas do Fiat Stilo e que iria recorrer da decisão. A Fiat sustentou que "os modelos Fiat Stilo não apresentam qualquer inconveniente e nem risco ao consumidor, conforme sustenta laudo técnico elaborado por sua área de engenharia, confirmado pelo Inmetro e outras instituições técnicas".

O Gepac recomenda que os consumidores cujos veículos possuem o referido defeito devem procurar imediatamente a empresa e, caso se sintam lesados, devem entrar em contato com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para garantir a prevenção ou reparação de eventuais danos.

 

Por Agência Brasil

 

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